Documentos que comprovem o direito ao benefício de meia-entrada podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento.
Os beneficiários da meia-entrada variam de acordo com a cidade onde o evento é realizado. Acesse as páginas abaixo para informações mais detalhadas:
- Leis de meia-entrada válidas em todo o país
- Leis de meia-entrada para eventos na região Sudeste
- Leis de meia-entrada para eventos na região Centro-Oeste
- Leis de meia-entrada para eventos na região Sul
- Leis de meia-entrada para eventos na região Nordeste
Informações importantes:
- A validação do documento de comprovação da meia-entrada é feita apenas presencialmente. A equipe da Eventim não faz conferências individuais por e-mail, telefone ou redes sociais.
- O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte o acesso será permitido mesmo se em janeiro você não for mais estudante.
- Atenção à nomenclatura da meia-entrada ao fazer a compra: será solicitado o comprovante equivalente ao que está descrito no ingresso e não é possível alterar essa descrição após a compra ser finalizada. Exemplo: não é possível usar comprovante de estudante para comprovar ingresso destinado a idoso.
- O cliente que não puder utilizar o ingresso por não apresentar documentação válida, conforme nomenclatura do ingresso, não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso, ou qualquer outro tipo de ressarcimento ou compensação.
- Caso tenha comprado o tipo de meia errado, se estiver dentro do prazo de 7 dias após a compra feita pela internet e 48 horas antes do evento, é possível solicitar o cancelamento de compra entrando em contato com nossa equipe através do formulário de contato (clique aqui para acessar). Ingressos comprados em pontos de venda físicos não podem ser cancelados.
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No dia do evento é possível poderá pagar a diferença do valor, que é proporcional ao valor que já foi pago no ingresso, para transformá-lo em um ingresso do tipo ‘inteira’. Chegando ao evento, se direcione até a bilheteria, apresente seu ingresso e informe que deseja o complemento de meia-entrada para que a equipe responsável pela bilheteria lhe auxilie. A venda do complemento de meia-entrada é realizada, exclusivamente, no dia do evento.
- Na maioria das vezes, caso não possa utilizar os ingressos por não ter direito à meia-entrada conforme descrito no ingresso, você pode ceder seu ingresso para parentes ou amigos que tenham direito ao benefício. Porém, é imprescindível que a pessoa que utilizar o ingresso apresente o documento que comprova que ela tem direito ao benefício. Acesse a página a seguir para mais detalhes sobre esse assunto: Posso transferir meu ingresso para outra pessoa?
- A concessão da meia-entrada aos beneficiários regulados pelo Decreto Federal 8.537 de 2015 fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.