Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
Veja também:
- Leis de meia-entrada válidas em todo o país (estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)
Eventos em São Paulo – Legislação estadual
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio das escolas da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo (Lei Estadual 15.298 de 2014 e Lei Estadual 14.729 de 2012): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Eventos em São Paulo – Legislação municipal
Aposentados (Lei Municipal 12.325 de 1997): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a condição de aposentado.
Eventos em Ribeirão Preto – Legislação municipal
Professores da rede pública municipal de ensino (LEI Nº 9655 de 2002): mediante apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Eventos no Rio de Janeiro – Legislação estadual
Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364 de 2000): mediante apresentação de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.. Ao completar 22 anos, perde-se o direito ao benefício.
Profissionais que estejam em efetivo exercício e aposentados nas instituições de ensino, tanto os da rede estadual como os da rede privada (Lei Estadual 8.775 de 2020): para os que estão em efetivo exercício, mediante apresentação de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.. Para profissionais aposentados, mediante apresentação de documento oficial emitido pelo órgão responsável.
Eventos no Rio de Janeiro – Legislação municipal
Professores e profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município do Rio de Janeiro possuem o benefício da meia-entrada (Lei Municipal 3.424 de 2002 e Lei Municipal 5.844 de 2015): mediante apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Garis da Companhia Municipal de Limpeza Urbana possuem o benefício da meia-entrada no município do Rio de Janeiro (Lei Municipal 8.251 de 2024): mediante apresentação do crachá ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto.
Eventos em Belo Horizonte – Legislação municipal
Menores de 21 anos (Lei Municipal 9.070 de 2005): mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Eventos em Juiz de Fora – Legislação municipal
Professor e profissionais da Educação Básica, no exercício da profissão (professores, diretores, assessores, coordenadores, entre outros, de acordo com a Lei Federal 12.014/09), no exercício da profissão (Lei Municipal 13.649 de 2018): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto e apresentação do contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa, e/ou a carteira de associado do sindicato da categoria; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Eventos no Espírito Santo – Legislação estadual
Doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual 7.737 de 2004): define-se como doador regular de sangue a mulher que se submete à coleta de sangue no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano. Mediante apresentação de documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano, e de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores lotados em secretarias de Educação municipais e estadual, servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames), agentes de suporte educacional e professores desempregados (Lei Estadual 11.715 de 2022). Mediante a apresentação da carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos nesta Lei; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Eventos em Vitória – Legislação municipal
Professores e especialistas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede pública municipal de ensino de Vitória (Lei Municipal 8.282 de 2012): mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Radialistas e jornalistas do município de Vitória (Lei Municipal 6.217 de 2004): mediante apresentação do registro profissional emitido pelo sindicato a que estão submetidas às referidas classes, juntamente com o Documento de Identidade oficial com foto.
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- Leis de meia-entrada válidas em todo o país (estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)