Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
Veja também:
- Leis de meia-entrada válidas em todo o país (estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)
Eventos no Distrito Federal
Professores da Rede Pública e Particular do Distrito Federal (Lei Estadual 3.516 de 2004):
mediante apresentação do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou pelo Estabelecimento Privado de Ensino; ou de documento de identificação expedido pela entidade sindical; em todos os casos, esses documentos devem ser acompanhados de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros (Lei 7.132 de 2022): mediante a apresentação de documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
Portadores de câncer (Lei Nº 5985, de 2017): mediante apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Eventos em Goiás – Legislação estadual
Doadores de sangue, medula óssea e órgãos do Estado de Goiás (Lei nº 12.121/1993 regulamentada pelo DECRETO Nº 8.575/2016): domiciliados em Goiás mediante apresentação da carteira de identificação de doador voluntário, com validade anual e documento oficial com foto.
Professores e auxiliares de administração escolar da rede pública e privada (Lei nº 14.975 de 2004 - redação dada pelas Leis 17.396/2011, 17.575/2012 e 20.281/2018): mediante apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Mulheres em situação de desamparo e mães de filhos menores com baixa renda (Lei nº 20.201 de 2018): mediante cadastro prévio na Secretaria Cidadã do Estado de Goiás e apresentação dos documentos comprobatórios exigidos, incluindo comprovante de renda.
Mesários e colaboradores da Justiça Eleitoral (Lei nº 23.070 de 2024): mediante apresentação de apresentar documento emitido pela Justiça Eleitoral. O benefício é válido até 31 de dezembro do ano da eleição ordinária seguinte à sua atuação. Por exemplo, quem atuou nas eleições de 2024 tem direito à meia-entrada até 31/12/2026.
Eventos em Goiânia – Legislação municipal
Doadores de sangue e medula óssea (Lei nº 8558, de 2007, alterada pela Lei nº 11.460 de 2025): residentes na cidade de Goiânia mediante apresentação de documento expedido por unidade hemoterápica pública ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), ou pela Secretaria Municipal de Saúde, com pelo pelo menos três doações nos últimos 12 meses.
Eventos em Mato Grosso – Legislação estadual
Profissionais da educação da rede pública estadual de ensino (Lei Estadual 9632 de 2011): mediante a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Eventos em Cuiabá – Legislação municipal
Professores e Servidores da rede pública municipal de ensino (Lei n°4.518 de 2003): mediante a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Radialistas e jornalistas (Lei n° 5.497 de 2011): mediante apresentação do registro profissional emitido pelo Ministério do Trabalho ou sindicato a que estão submetidas às referidas classes.
Eventos em Mato Grosso do Sul – Legislação estadual
Professores e especialistas em educação da rede pública e privada do município (Lei n°4341 de 2005): mediante a apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo sindicato da categoria; ou apresentação da CNDB conforme Lei Federal 15.202 de 2025.
Doadores voluntários de sangue e medula óssea (Lei n°4.238 de 2012): para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue e de medula óssea as pessoas devidamente cadastradas nos hemocentros e nos bancos de sangue e de medula óssea dos hospitais do Estado, identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado de Saúde, observadas as normas expedidas pela Portaria nº 721, de 9 de agosto de 1989 do Ministério da Saúde.
Pessoas com síndrome de down e um acompanhante (Lei n° 6.015 de 2022): mediante a apresentação, pela pessoa com Síndrome de Down ou seu responsável, de atestado médico constando o C.I.D - Código Internacional da Doença ou de documento emitido por órgão oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por entidade assistência social sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, que atenda pessoas com Síndrome de Down.
Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
Veja também:
- Leis de meia-entrada válidas em todo o país (estudantes, idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência)