Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
Veja também:
- Leis de meia-entrada para eventos na região Sudeste
- Leis de meia-entrada para eventos na região Sul
- Leis de meia-entrada para eventos na região Nordeste
- Leis de meia-entrada para eventos na região Centro-Oeste
Para eventos em todas as cidades do Brasil - Legislação federal
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
- Entidades estaduais e municipais
- Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
- Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior
Com os seguintes requisitos:
- Nome completo e data de nascimento do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
- Grau de escolaridade;
- Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
- Boleto Bancário;
- Declaração escolar;
- Bilhete escolar;
- Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
- Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.
Importante:
- O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
- Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
- Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
- Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentaçãoda Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 ou laudo médico que ateste a condição de pessoa com deficiência; em todos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, original ou cópia autenticada. Quando necessário, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD. Não é necessário comprovar a necessidade de acompanhante.
Importante: o uso do cordão com girassol não substitui a apresentação de documentos comprobatórios quando solicitados.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Em caso de dúvidas, acesse a página com as informações gerais sobre meia-entrada.
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