Taxa de Serviço - Corresponde à remuneração da prestação de serviço oferecida quando, por escolha do cliente, a compra é realizada por meio do site da Eventim ou Pontos de Venda (PDVs), não havendo necessidade de se deslocar até a Bilheteria Oficial, onde não é cobrada a taxa. Por se tratar de prestação de serviço efetiva, que ocorre a partir da navegação, pela reserva e no momento da conclusão da compra pelo, e tendo o consumidor utilizado o serviço com sucesso, seu valor não é passível de restituição e/ou reembolso
Meio Pgto - A depender do meio de pagamento escolhido pelo cliente para realizar sua compra, será cobrado um acréscimo de valor, conforme autorizado nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº 13.455 de 26 de junho de 2027, para cobrir custos para o funcionamento e manutenção do sistema de pagamentos eletrônicos, como custos de processamento da transação (autorização e operação do pagamento), segurança das transações online e medidas antifraude, transferência dos fundos para o promotor do evento e outros serviços relacionados.
A cobrança do acréscimo por meio de pagamento utilizado é amparada pela lei federal nº 13.455/2017 e será calculada com base no valor e itens do pedido realizado e será aplicável a depender da forma de pagamento eletrônica escolhida quando um cliente realiza a compra ou pagamento, por exemplo cartões de crédito, débito, do local do pagamento, do valor da transação, do volume, dos processadores de pagamentos envolvidos na transação, dentre outros fatores.
O acréscimo por meio de pagamento não será cobrado para compras efetivadas em dinheiro nas bilheterias físicas.
Taxa de Administração (Facility Fee)) - A Taxa de Administração, também conhecida internacionalmente como facility fee, é cobrada em determinadas arenas, estádios e/ou casas de espetáculos. Sua cobrança é de exclusiva responsabilidade da empresa que faz a gestão e a intermediação da programação de eventos, shows e espetáculos no local, e não se confunde com as taxas cobradas pela Eventim.
Essa taxa remunera a atuação da empresa gestora como intermediadora e curadora da programação, o que compreende a prospecção e a negociação com artistas nacionais e internacionais e os investimentos que ampliam a agenda do espaço e aprimoram a experiência do público, alinhando cada show ou espetáculo às melhores práticas adotadas pelos principais palcos do mundo.
A partir de 1º de outubro de 2026, a Taxa de Administração passa a corresponder a 5% (cinco por cento) do preço efetivamente pago pelo ingresso, incluídos os pacotes e experiências vinculados ao acesso, quando houver, e excluídas as taxas de serviço e de meios de pagamento, em substituição ao valor fixo por ingresso. Os eventos anunciados ou com vendas iniciadas antes dessa data, bem como aqueles cujas condições comerciais tenham sido definidas anteriormente, mantêm a cobrança em valor fixo por ingresso, igual para todos os setores, até o encerramento de suas vendas. Em qualquer caso, a modalidade de cobrança de cada evento é a mesma para todos os seus compradores, tanto nas vendas online quanto nos pontos de venda presenciais (PDVs).
Quando aplicável, a modalidade e o valor da taxa aparecem de forma destacada, em linha própria, no resumo da compra, antes da finalização do pedido, assegurando total transparência ao público.