A Taxa de Administração (ADM) ou “facility Fee” poderá, - e será cobrada pela empresa que detém a exclusividade na gestão da programação de eventos, shows e espetáculos em determinadas arenas, estádios e/ou casas de espetáculos, a seu critério exclusivo, não cabendo à Eventim, qualquer responsabilidade nesta cobrança.
Trata-se de taxa em valor fixo e único, independentemente de setor ou tipo de ingresso, seja nas vendas online, seja nos PDVs – canal presencial.
A cobrança da Taxa ADM permitirá a realização de investimentos e a implementação de novas tecnologias de som, imagem, novos equipamentos, sustentabilidade e outros itens, essenciais para oferecer melhores experiências ao público e atrair os melhores artistas e shows, incrementando as agendas destes espaços.
Quando aplicável, o valor é informado em linha própria no ato da compra e antes de sua conclusão, na tela de resumo de compra.