A compra da meia-entrada em canais de venda presenciais (Bilheteria Oficial e Pontos de Venda) deve ser realizada, obrigatoriamente, somente pelo titular do benefício, uma vez que o benefício e o respectivo documento é pessoal e intransferível.
Os pais ou responsáveis legais por menores de idade que possuem a condição estudantil podem comprar ingresso(s) de meia-entrada apresentando o Documento do Estudante, juntamente com os respectivos Documentos de Identidades, confirmando o grau de parentesco.
Para adquirir meia-entrada idoso somente o beneficiário ou os seus filhos podem adquirir ingressos nesta categoria a eles, desde que apresentem os respectivos Documentos de Identidades, confirmando o grau de parentesco.
As demais categorias de meia-entrada só podem ser adquiridas pelos titulares dos benefícios.