Conforme Lei Federal 10.741 de 01 de outubro de 2003, adultos com idade igual ou superior a 60 anos possuem o benefício da meia-entrada. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
Para mais informações a respeito dos beneficiários de meia-entrada CLIQUE AQUI
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.