Conforme Lei Federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013 e Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda possuem o benefício de meia-entrada, desde que estejam inscritos, obrigatoriamente, no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários-mínimos. A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
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