Os ingressos não são nominais, entretanto, por medida de segurança são emitidos com o nome e CPF do titular do cadastro.
Mesmo com o nome e CPF do titular do cadastro emitido nos ingressos, estes não são nominais e não haverá conferência dos nomes escritos nos ingressos no acesso ao evento e outra pessoa poderá utilizá-los normalmente.
A conferência realizada no acesso ao evento é referente à comprovação de meia-entrada, sendo obrigatório que a pessoa que for utilizar o ingresso apresente o documento de meia-entrada que deve estar em seu nome.
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