Obrigatória apresentação do documento comprobatório da condição de beneficiário, no ato da compra e no acesso ao evento.
Documentos que comprovem o direito ao benefício podem ser solicitados no momento da compra, retirada na bilheteria e no acesso ao evento. O cliente que não apresentar documentação válida não terá direito a reembolso do valor pago pelo ingresso ou qualquer tipo de ressarcimento ou compensação.
Têm direito à meia-entrada:
Estudantes de ensino fundamental, médio e superior (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de carteira de identificação estudantil nos termos da legislação em vigor.
Idosos a partir de 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Identidade Jovem acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Pessoas com deficiência e acompanhante quando necessário (Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria da pessoa por deficiência, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes públicas estadual e municipais de ensino (Lei Estadual 15.298 de 2014): carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou pela apresentação do holerite do servidor.
Professores da rede pública estadual de ensino de São Paulo (Lei Estadual 14.729 de 2012): mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação, ou pela apresentação do respectivo holerite.
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