Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Estado do Ceará e o município de Fortaleza: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos.. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada clique aqui
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Estado do Ceará e/ou seus municípios.
DOADORES REGULARES DE SANGUE
Conforme a Lei Estadual 13.249, de 26 de julho de 2002, doadores regulares de sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde identificando a pessoa como doadora regular e Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE FORTALEZA
Conforme a Lei Municipal 9.214, de 19 de abril de 2007, os educadores da rede de ensino público possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de carteira funcional emitida pelo Sindicato dos Educadores.
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.