Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Distrito Federal: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos.. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada clique aqui
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Distrito Federal.
PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
Conforme Lei Estadual 3.516, de 27 de dezembro de 2004, professores da Rede Pública e Particular do Distrito Federal possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do comprovante salarial referente ao mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou pelo Estabelecimento Privado de Ensino; ou de documento de identificação expedido pela entidade sindical; em todos os casos, esses documentos devem ser acompanhados de Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DO SISTEMA PÚBLICO E PRIVADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
De acordo com a Lei Nº 7.132, DE 17 DE MAIO DE 2022, fica assegurado aos profissionais da saúde, do sistema público e privado de saúde do Distrito Federal, tais como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, odontólogos, técnicos e auxiliares de enfermagem, entre outros, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal.
A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe.
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