Alguns tipos de meia-entrada são válidos para todo o território, inclusive para o Estado de Pernambuco e Município de Recife: Estudantes, Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, PCD - pessoa com deficiência e Adultos com idade igual ou superior a 60 anos. Para mais detalhes sobre estes tipos de meia-entrada clique aqui
Além destes, confira abaixo quais são os beneficiários de meia-entrada válidos especificamente para o Estado de Pernambuco e Município do Recife
PROFESSORES E SERVIDORES DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
É assegurado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor cobrado para o ingresso em casas que proporcionem eventos culturais aos professores e servidores, ativos e aposentados, vinculados a instituições de ensino publicamente reconhecidas no âmbito do Estado de Pernambuco.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória de carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual de Educação, Carteira Profissional, documento de comprovação de filiação a instituição representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos na Lei, além de Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
PORTADORES DE CÂNCER
Conforme Lei Estadual 15.724 de 10 de março de 2016, portadores de câncer e acompanhante, quando comprovada a necessidade de acompanhamento, possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID). Este documento deve ser fornecido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação. Apresente também um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
O desconto não é cumulativo com outras promoções e não incide em camarotes e outras áreas especiais do evento.
Doadores de Sangue e Medula Óssea
Art. 1º Fica assegurado às pessoas doadoras regulares de sangue ou de medula óssea, o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território do Estado de Pernambuco, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado ao público em geral.
LEI Nº 16.724, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019 dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para doadores regulares de sangue ou de medula óssea em espetáculos artístico-culturais e esportivos realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Parágrafo único. O pagamento da metade do preço do ingresso não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será concedido apenas aos doadores considerados aptos por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, respeitadas as portarias e resoluções do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - para doadores de sangue: declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco, com registro de doação de sangue mínima de três vezes para homens e de duas vezes para mulheres, no prazo de vigência de 12 (doze) meses; e,
II - para doadores de medula óssea: comprovante de inscrição do beneficiário há pelo menos 12 (doze) meses, no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) e declaração expedida por entidade reconhecida pelo Governo do Estado de Pernambuco.
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