Não. A compra da meia-entrada na Bilheteria Oficial e/ou Ponto de Venda deve ser realizada, obrigatoriamente, pelo titular do benefício.
Os pais ou responsáveis legais estão autorizados a comprar ingressos nos canais de venda presenciais para menores de idade ou para pessoas com deficiência, desde que sejam apresentados os documentos que comprovem o direito à meia-entrada e um documento que comprove a responsabilidade legal pelo beneficiário.
Confira quem possui o benefício da meia-entrada e quais são os documentos que devem ser apresentados para comprovação clicando aqui
Importante:
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento ou determinado setor, conforme determinado pelo produtor do evento.
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