Durante o processo de compra no site, não será preciso informar os dados do documento de meia-entrada ou seu beneficiário.
Entretanto, no acesso ao evento é obrigatório apresentar o documento que comprova o benefício da meia-entrada. Se os documentos que comprovem o direito de uso da meia-entrada não forem apresentados ou se não estiverem dentro do exigido pela legislação vigente, a entrada ao evento será negada.
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