Para a maioria dos eventos comercializados, os ingressos não são nominais, entretanto, sempre são impressos com o nome do titular do cadastro.
Caso o promotor do evento adquirido não determine que os ingressos de meia-entrada sejam nominais, não haverá conferência dos nomes escritos nos ingressos no acesso ao evento, desta forma, outra pessoa poderá utilizar o ingresso normalmente, sem que haja necessidade de alteração de nomes, trocas ou cancelamento.
Porém, por serem ingressos de meia-entrada, é obrigatório apresentar o documento que comprove o direito ao benefício.
Confira quem possui o benefício da meia-entrada e quais são os documentos que devem ser apresentados para comprovação clicando aqui
Importante:
Para alguns eventos, por determinação do promotor, os ingressos podem ser personalizados, havendo conferência da titularidade. Confira na página do evento e/ou ao longo das etapas de compra se o evento desejado possui esta condição.
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