Sim. Para compras realizadas na Bilheteria Oficial e/ou Ponto de Venda, é obrigatório apresentar o documento que comprova o benefício da meia-entrada.
Confira quem possui o benefício da meia-entrada e quais são os documentos que devem ser apresentados para comprovação clicando aqui
É obrigatória a apresentação a apresentação dos documentos que comprovem o direito à meia-entrada no acesso ao evento.
Importante:
A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento ou setor específico, conforme determinado pelo produtor do evento.
Se não houver ingressos de meia-entrada disponíveis significa que a cota de 40% já foi atingida.
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